O Manual Presbiteriano, principalmente o Código de
Disciplina para membros e oficiais:
1. FINALIDADE DA DISCIPLINA (Art.2)
Toda disciplina visa edificar o povo de Deus, corrigir
escândalos, erros ou faltas, promover a honra de Deus, a glória de Nosso Senhor
Jesus Cristo e o próprio bem dos culpados.
2. TIPOS DE FALTAS (Art. 6)
As faltas são pessoais se atingem a indivíduos; gerais, se
atingem a coletividade; públicas, se fazem notórias; veladas quando
desconhecidas da comunidade.
3. TIPOS DE PENALIDADE (Art.9)
Os Concílios só podem aplicar a pena de:
a) Admoestação
b) Afastamento
c) Exclusão (membros)
e) Deposição (ministro)
4. RESTAURAÇÃO: Conforme o Código de Disciplina do Manual
Presbiterano (Art. 134):
Todo faltoso terá direito à restauração mediante prova de
arrependimento, e nos seguintes termos:
a) no caso de lhes ter sido aplicada penalidade com prazo
determinado, o Concílio, ao termo deste, chamará o disciplinado
e apreciará as provas de seu arrependimento;
b) no caso de afastamento por tempo indefinido, ou de
exclusão, cumpre ao faltoso apresentar ao Concílio o seu pedido de
restauração;
c) o presbítero ou diácono deposto só voltará ao cargo se
for
novamente eleito;
d) a restauração de ministro será gradativa: admissão à
Santa Ceia, licença para pregar e,
finalmente, reintegração no ministério.
Lembre da graça de Deus para com todos:
"Como não há pecado tão pequeno que não mereça a
condenação, assim também não há pecado tão grande que possa trazer a condenação
sobre os que se arrependem verdadeiramente" (CFW, XV, IV).
Deus abençoe a todos.
Att, Rev. Luciano Betim
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