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DISCIPLINA ECLESIÁSTICA?


O Manual Presbiteriano, principalmente o Código de Disciplina para membros e oficiais:

1. FINALIDADE DA DISCIPLINA (Art.2)

Toda disciplina visa edificar o povo de Deus, corrigir escândalos, erros ou faltas, promover a honra de Deus, a glória de Nosso Senhor Jesus Cristo e o próprio bem dos culpados.

2. TIPOS DE FALTAS (Art. 6)

As faltas são pessoais se atingem a indivíduos; gerais, se atingem a coletividade; públicas, se fazem notórias; veladas quando desconhecidas da comunidade.

3. TIPOS DE PENALIDADE (Art.9)

Os Concílios só podem aplicar a pena de:
a) Admoestação
b) Afastamento
c) Exclusão (membros)
e) Deposição (ministro)

4. RESTAURAÇÃO: Conforme o Código de Disciplina do Manual Presbiterano (Art. 134):

Todo faltoso terá direito à restauração mediante prova de arrependimento, e nos seguintes termos:

a) no caso de lhes ter sido aplicada penalidade com prazo
determinado, o Concílio, ao termo deste, chamará o disciplinado
e apreciará as provas de seu arrependimento;

b) no caso de afastamento por tempo indefinido, ou de exclusão, cumpre ao faltoso apresentar ao Concílio o seu pedido de
restauração;

c) o presbítero ou diácono deposto só voltará ao cargo se for
novamente eleito;

d) a restauração de ministro será gradativa: admissão à Santa Ceia,  licença para pregar e, finalmente, reintegração no ministério.

Lembre da graça de Deus para com todos:

"Como não há pecado tão pequeno que não mereça a condenação, assim também não há pecado tão grande que possa trazer a condenação sobre os que se arrependem verdadeiramente" (CFW, XV, IV).

Deus abençoe a todos.

Att, Rev. Luciano Betim

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